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Constituição

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Da Constituição

de

o Conselho Nacional Multicultural grego

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PREÂMBULO

Nós, os multicultural e multiétnica Carta-grego organizações, em prol da nossa missão de unir e fortalecer a nós mesmos e nossas comunidades e formar uma aliança mais perfeita das organizações fraternal, não estabelecem a Constituição e no Estatuto Social para a governação do Conselho Nacional Multicultural grego , Incorporated. Todas as divisões do NMGC agora em existência, e todas as divisões organizadas a seguir deve ser vinculado por tais estruturas estabelecidas na Constituição e no Estatuto Social.

ARTIGO I - NAME

O nome desta organização será do Conselho Nacional Multicultural grego, Incorporated, a seguir designado como o "NMGC".

ARTIGO II-OBJETIVO

O NMGC atuará como uma aliança para unir todos os multicultural e multiétnica, greco-carta fraternidades e irmandades sob uma entidade nacional. O NMGC servirá a título consultivo para suas organizações membros. Cada organização membro deverá ser autônomo, como uma sociedade greco-letra. Os objetivos do NMGC são as seguintes:

  1. Proporcionar um fórum que permite a livre troca de idéias, programas e serviços entre os seus constituintes fraternidades e irmandades;
  2. Para promover a consciência da diversidade multicultural dentro das instituições colegiadas, suas comunidades circundantes, ea maior comunidade em geral, e
  3. Apoiar e promover as obras de suas organizações membros.

ARTIGO III-MEMBROS

SECÇÃO 1. MEMBROS

Os membros do NMGC é composto por organizações que são elegíveis para adesão de acordo com os critérios de adesão, conforme estabelecido no artigo III-MEMBROS, Seção 2, critérios e recebeu aprovação da Comissão de Sócios NMGC depois de enviar um formulário preenchido para a adesão .

SECÇÃO 2. CRITÉRIOS

Critérios de elegibilidade para a adesão deve incluir:

  1. A organização grega letras comumente referido como uma fraternidade ou irmandade que é;
  2. A organização multicultural ou multiétnica, tal como definido pela Solicitação de Cadastro e NMGC;
  3. Tem sido a existência de um mínimo de 5 (cinco) anos ou ter um mínimo de cinco (5) capítulos / colônias como reconhecido pela sua respectiva organização a partir da data do pedido de adesão ao NMGC e
  4. Existe como um corpo legal e constituída sob as leis de um dos cinqüenta (50) estados da América e as Leis do Congresso.

SECÇÃO 3. ORGANIZAÇÃO representantes dos

Cada organização membro será representado por dois (2) representantes para sentar-se na assembleia geral da NMGC. Esses representantes organização membro será responsável por voto em nome de suas respectivas organizações.

Artigo IV-EXECUTIVO DO CONSELHO

SECÇÃO 1. EXECUTIVOS

Os oficiais para o NMGC (o "Conselho Executivo") será composto dos seguintes e demais funcionários de tempos em tempos podem ser necessários:

A. Eleito Officers
  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Secretário
  4. Tesoureiro
  5. Universidade de Ligação
  6. Coordenador de Relações Públicas

B. Apontado Officers

1. Consultor Jurídico

SECÇÃO 2. DEVERES DOS OFICIAIS

  1. PRESIDENTE - As atribuições do Presidente, são as seguintes: (i) estabelecer agendas de reuniões, (ii) para presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo e NMGC assembleia geral NMGC; (iii) a agir como um contato primário para o NMGC; (iv) a promulgar a missão da NMGC; (v) para supervisionar o Conselho Executivo, e (vi) quaisquer outras funções, como de vez em quando pode se tornar necessário.
  1. VICE-PRESIDENTE - As atribuições do Vice-Presidente, são as seguintes: (i) para auxiliar o presidente na medida do necessário; (ii) para presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do NMGC e do Conselho Executivo na ausência do presidente, e (iii ) para presidir e supervisionar comités instituídos no quadro da Constituição e Estatuto Social ou por qualquer Ordem Executiva do Conselho Executivo.
  1. SECRETÁRIO - As atribuições do Secretário são as seguintes: (i) para gravar e distribuir minutos exatos de todas as reuniões do Conselho Executivo e NMGC; (ii) para gerenciar toda a correspondência, e para proteger locais de reunião.
  1. TESOURO - As atribuições do Tesoureiro serão os seguintes: (i) para manter as finanças e contas do NMGC; (ii) para pesquisar as opções financeiras do NMGC; (iii) para servir como presidente do Comitê de Finanças; ( iv) para servir como o Diretor Fiscal; (v) para tratar de assuntos de seguro, e (vi) para tratar e gerenciar todas as questões fiscais relacionadas com as finanças da NMGC.
  1. UNIVERSIDADE DE LIGAÇÃO - As atribuições da Ligação Universidade serão os seguintes: (i) para ajudar no estabelecimento do NMGC em faculdades e universidades, e (ii) para atuar como parlamentar do NMGC.
  1. COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - As atribuições do Coordenador de Relações Públicas são as seguintes: (i) para servir como porta-voz da NMGC para questões não-administrativos, (ii) para servir como representante público para a NMGC; (iii) para enfrentar e lidar com todas as responsabilidades da mídia relacionados, incluindo mas não limitado à distribuição e disseminação de folhetos, panfletos, web relacionados com anúncios e comunicados de imprensa, e (iv) para servir como presidente do Comité de Programação.
  1. ADVOGADO - As atribuições do Assessor Jurídico são os seguintes: (i) para fornecer orientação jurídica sobre todos os assuntos relativos à NMGC, e (ii) para servir como representante legal para a NMGC.

SECÇÃO 3. EXECUTIVO relatórios semestrais

Todos os diretores, com exceção do Secretário, será responsável pela preparação e prestação de um relatório semi-anual para o corpo geral do NMGC. Relatório semi-anual será elaborado em conformidade com as directrizes estabelecidas pelo Conselho Executivo.

ARTIGO V - Comitês e Comissões

SECÇÃO 1. COMISSÕES PERMANENTES

Das Comissões Permanentes da NMGC são as seguintes:

  1. A. Comissão de Finanças - O Comitê de Finanças será responsável por levantar \ fundos para a NMGC para seu dia-a-dia das operações, bem como quaisquer projetos especiais, promoções e empreendimentos.
  2. B. Constituição do Comitê - O Comitê de Membro será responsável por analisar novos pedidos de adesão ao NMGC e rever o estatuto de membros existentes do NMGC.
  3. C. Programação Comitê - O Comitê de Programação será responsável pelo planejamento e execução de todas atividades patrocinadas pela NMGC.

SECÇÃO 2. COMISSÕES AD HOC

Comissões temporárias serão nomeados pelo Conselho Executivo sempre que o Conselho Executivo o considere necessário.

SECÇÃO 3. MEMBROS DA COMISSÃO

  1. Onde não indicado em contrário na Constituição ou Estatuto Social, o presidente da comissão será feita pelo Conselho Executivo.
  2. Os membros do Comitê será de forma voluntária.

ARTIGO VI - autoridade parlamentar

Todas as matérias não abrangidas pela Constituição e no Estatuto Social e as políticas, regras e regulamentos da NMGC será regido pelas leis do Estado de Nova Jersey e na edição atual de Regras de Ordem de Robert, Revised, respectivamente

ARTIGO VII - EMENDAS

  1. Esta Constituição só poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos representantes voto membro montado no semi-anual eleições de outubro após a reunião.
  2. Aviso de propostas de alteração serão publicados para todas as organizações membros, pelo menos, 180 dias antes da convocação de uma reunião semi-anual.
  3. Alterações propostas em uma reunião de outubro serão votadas na reunião de Outubro seguinte.

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Do Estatuto Social

de

o Conselho Nacional Multicultural grego

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ARTIGO I - ELEIÇÕES E VOTAÇÃO

SECÇÃO 1. Oficiais eleitos

A. Todos os oficiais eleitos serão eleitos pelos representantes membro da organização e os membros do Conselho Executivo atual sentado na Assembléia Geral.

Oficiais B. Eleito não deve ser considerado ou servir como representante organização membro da NMGC.

SECÇÃO 2. Representantes dos

Representantes das organizações membros devem ser eleitos ou nomeados por suas respectivas organizações, de acordo com suas respectivas Constituição e no Estatuto Social e / ou regras de organização da Ordem e políticas.

SECÇÃO 3. NOMEAÇÕES

Nomeações para os dirigentes eleitos deverá ser realizada a cada dois anos durante a Conferência de outubro Bi-Anual. Todos os indicados deverão realizar sua própria campanha para o cargo, em conformidade com as políticas do NMGC.

SECÇÃO 4. TEMPO DE ELEIÇÕES

A. Todos os oficiais eleitos serão eleitos a cada dois anos durante a Conferência abril Bi-Anual.

B. Todos os representantes das organizações membros serão eleitos e / ou nomeados pelo 01 de março de cada ano civil.

SEÇÃO 5. VOTO

A. A votação para diretores eleitos será feita por escrutínio secreto ou Eleitoral Especial.

B. A eleição é uma eleição especial realizada por correio registado, dentro de um quatro (4) período de semana com a campanha, indicações, votação, e os anúncios a serem realizados no mesmo período de tempo e fórum.

C. Todas as organizações-membro terá um voto no conselho.

SEÇÃO 6. INSTALAÇÕES

Todos os oficiais eleitos deve ser instalado pelo presidente anterior do NMGC a cada dois anos durante a Conferência abril Bi-Anual.

SEÇÃO 7. DURAÇÃO DO MANDATO

  1. Todos os Diretores eleitos terão um mandato de 2 (dois) anos, o respectivo termo início no início de cada ano fiscal.
  2. Transição de funcionários de saída oficiais eleitos aos actuais oficiais eleitos será realizada na reunião de Julho do Conselho Executivo a cada dois anos no mesmo ano em que a eleição foi realizada.

SEÇÃO 8. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Para ser elegível para um cargo eleito ou nomeado, o indivíduo deve:

A. Seja em boa posição com respectiva organização;

B. pertencer a uma organização membro que está em boa posição com o NMGC;

  1. Ter pelo menos 2 (dois) anos de experiência em um campo relacionado ao escritório procurou a ser realizada e;
  2. Ter experiência como representante membro ou comissão da NMGC por um ano.

SEÇÃO 9. SUCESSÃO E VAGAS

  1. Quando ocorrer uma vaga no cargo de Presidente, o Vice-Presidente se tornar Presidente em exercício até que uma eleição especial é realizada para preencher a vaga.
  2. Quando surgem vagas em outros escritórios, eles permanecerão vagos até que uma eleição especial é realizada para preencher a vaga ou até que o presidente nomeia um Diretor em exercício, a ser aprovado pelo Conselho Executivo.

SEÇÃO 10. DESTITUIÇÃO

  1. Qualquer funcionário que tenha sido acusado será inelegível para a eleição para qualquer outro cargo.
  2. Impeachment de qualquer oficial só ocorrer com uma maioria de dois terços da população votante. O escritório em questão deve ser preenchido de acordo com o artigo I-ELEIÇÕES E VOTAÇÃO, Seção 9. SUCESSÃO E VAGAS, incisos A e B.
  3. Um impeachment deve ocorrer somente após o oficial em questão recebeu uma advertência oral e escrito sobre sua conduta. Processo de impeachment deve ser realizada de acordo com as políticas do NMGC.

ARTIGO II-direitos, taxas, E FINANÇAS

SECÇÃO 1. GERAL

O NMGC será financiado pelo direitos, taxas e multas a partir de seus membros e organizações de outras contribuições adequadas, doações e atividades de captação de recursos.

SECÇÃO 2. Pagamento da anuidade

  1. Todas as organizações membro dívidas remeter anualmente ao NMGC.
  2. Pagamento da anuidade deve ser avaliada pelo Conselho Executivo anual.

PROGRAMAÇÃO SECÇÃO 3. De taxas e mensalidades

  1. Todas as quotas anuais serão enviados o mais tardar em 31 de outubro.
  2. A organização membro que deixar de efetuar o pagamento em outubro de 31 º deve ser avaliada uma taxa de 10% (dez por cento) tardia do saldo devedor. Até que o pagamento é recebido, a organização membro delinqüente será cobrada uma taxa de atraso de dez (10%) por cento ao mês do saldo devido.
  3. A organização membro que deixar de remeter dívidas até o final do ano fiscal devem ser colocados em suspensão, de acordo com as disposições do artigo V - Seção DISCIPLINA, 2 - Status, subseção B.

SECÇÃO 4. ANO FISCAL

O ano fiscal da NMGC terá início em 1 º de setembro e fechar em 31 de agosto.

SEÇÃO 5. CONTABILIDADE PARA FUNDOS

Pessoas autorizadas a gastar os fundos da NMGC deve contabilizar tais despesas mediante solicitação e, no final de cada ano fiscal de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Executivo.

ARTIGO III-REUNIÕES

SECÇÃO 1. ASSEMBLÉIA GERAL

Os representantes membro da organização e do Conselho Executivo reunirá na Conferência semestralmente durante os meses de abril e outubro, respectivamente.

SECÇÃO 2. CONSELHO EXECUTIVO

O Conselho Executivo convocará semestralmente durante os meses de janeiro e julho, respectivamente.

SECÇÃO 3. AÇÃO SEM UMA REUNIÃO

Qualquer acção requerida ou permitida a serem tomadas em uma reunião do Conselho Executivo ou a qualquer comissão que lhe pelas disposições do New Jersey Nonprofit Corporations Act (a "Lei") ou o Certificado de Incorporação ou deste Estatuto Social pode ser tomada sem uma reunião se, antes da ação, todos os dirigentes ou membros da comissão, conforme o caso pode ser, o seu consentimento por escrito, e as autorizações escritas são arquivados com a acta das deliberações do Conselho Executivo ou comissão. As autorizações terão o mesmo efeito que um voto unânime do Conselho Executivo ou comissão para todos os efeitos, e pode ser declarado como tal em qualquer certificado ou outro documento arquivado na Secretaria de Estado.

Qualquer acção requerida ou permitida a serem tomadas em uma reunião de organizações-membro pelas disposições da Lei ou pelo Certificado de Incorporação ou deste Estatuto Social pode ser tomada sem uma reunião, se todas as organizações-membro com direito a voto nela consentido por escrito e a autorização por escrito são arquivados com a acta das deliberações da Assembléia Geral. As autorizações terão o mesmo efeito que uma votação unânime da Assembleia Geral para todos os efeitos, e pode ser declarado como tal em qualquer certificado ou outro documento arquivado na Secretaria de Estado.

Artigo IV-INCORPORAÇÃO

SECÇÃO 1. EXISTÊNCIA CORPORATE

Em ordem para que ele possa recorrer e ter as vantagens provenientes de existência corporativa, a NMGC deve existir como uma entidade constituída sob as leis do Congresso e do Código de Leis do Estado de New Jersey, disse corporação ter o poder de conduzir seus negócios e atividades dentro New Jersey, Estados Unidos e seus territórios, e em outros lugares.

SECÇÃO 2. Controle e gestão.

Para fins societários, o controle e gestão desta corporação será investido no Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Ligação University, e Coordenador de Relações Públicas.

ARTIGO V-DISCIPLINA

SECÇÃO 1. Organizações Membros

  1. Uma organização membro pode ser colocado em liberdade condicional, suspensos, expulsos do NMGC, multa, ou obrigada a reembolsar as despesas incorridas para:
    1. Violação da Constituição e Estatuto Social da NMGC, ou
    2. Violação das regras ou regulamentos do NMGC.
    3. Não comparecimento a duas (2) reuniões consecutivas deve resultar em liberdade condicional para os dois seguintes (2) anos. Para a duração do estado probatório, a organização não pode perder nenhum reuniões. No caso em que uma reunião é perdida durante o estado probatório, a organização deve ser imediatamente suspenso.
  1. Após a liberdade condicional ou suspensão, uma organização membro estará sujeito à sanções, tal como definido pelo Conselho Executivo.

SECÇÃO 2. STATUS

  1. Liberdade condicional - A organização membro em liberdade condicional é necessário para assistir a todas as reuniões para os dois seguintes (2) anos, e pode votar;
  2. Suspensão - A organização membro da suspensão é necessária para assistir a todas as reuniões; deve perder todos os privilégios de voto; é necessária para manter um diálogo aberto com o Conselho Executivo, e deve fornecer um plano de ação para a assembleia geral.
  3. Expulsão - A organização membro que foi expulso deve esperar de 2 (dois) anos a partir da data da expulsão para voltar a apresentar um pedido de adesão.

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ARTIGO VI-QUORUM

SECÇÃO 1. CONSELHO EXECUTIVO

A maioria dos funcionários actualmente em funções constituirá quorum para o Conselho Executivo.

SECÇÃO 2. ASSEMBLÉIA GERAL

Dois terços (2 / 3) dos membros votantes devem constituir um quorum para a Assembléia Geral NMGC.

ARTIGO VII-RESPONSABILIDADE

O NMGC e do Conselho Executivo expressamente renunciamos responsabilidade pelas ações de organizações membros que estão em desacordo com a letra ou o espírito da Constituição e no Estatuto Social e todos os locais, estaduais e as leis e regulamentos federais.

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